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COMUNICADO | Acordo - CCTV Fabril

COMUNICADO | 33
# 30.09.24 | Acordo - CCTV Fabril

Caro(a) Associado(a),

Informamos que após sete reuniões, a APCOR assinou o Contrato Coletivo de Trabalho – Pessoal Fabril com o SINDEQ – Sindicato dos Industriais e afins tendo sido estabelecido um novo acordo de revisão parcial, que enviamos de seguida.



Neste sentido, os valores das remunerações foram atualizadas conforme tabela abaixo:

Remunerações mínimas
De 1 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024







Aprendizes Corticeiros


Aprendizes Metalúrgicos
Tempo de Aprendizagem


Praticantes para as categorias sem aprendizagem de Metalúrgicos, Entregador de Ferramentas, Materiais e Produtos, Lubrificador, Amolador e Apontador


De 1 de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025








Aprendizes Corticeiros


Aprendizes Metalúrgicos
Tempo de Aprendizagem


Praticantes para as categorias sem aprendizagem de Metalúrgicos, Entregador de Ferramentas, Materiais e Produtos, Lubrificador, Amolador e Apontador


Aconselhamos os Associados a procederem à atualização das tabelas salariais, de acordo com os valores acima indicados e com efeitos a partir de 1 de junho de 2024.

Processo de Conciliação com a FEVICCOM
Informamos ainda que a FEVICCOM – Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, após encerrar as negociações com a APCOR sem um acordo, requereu a abertura de um processo de conciliação, nos termos dos artigos 523.º e 524.º do Código do Trabalho. Este processo será mediado pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.
Durante o processo de conciliação, a APCOR continuará a atuar em boa-fé, procurando um acordo que seja do interesse de todas as partes envolvidas. No entanto, até que a conciliação seja concluída, o CCT assinado com o SINDEQ não se aplica aos trabalhadores filiados na FEVICCOM.

Próximos passos

Aconselhamos os nossos associados a manterem-se atentos ao desenrolar do processo de conciliação. Recomendamos que, até à conclusão do mesmo, as empresas evitem tomar decisões unilaterais relativamente a trabalhadores representados pela FEVICCOM, de forma a garantir o cumprimento das obrigações legais.
Para qualquer dúvida adicional ou esclarecimento sobre a aplicação do CCT, estamos ao vosso dispor através dos contactos habituais..

Com os melhores cumprimentos,
APCOR