COMUNICADO | Acordo - CCTV Fabril
COMUNICADO | 33
# 30.09.24 | Acordo - CCTV Fabril
Caro(a) Associado(a),
Informamos que após sete reuniões, a APCOR assinou o Contrato Coletivo de Trabalho – Pessoal Fabril com o SINDEQ – Sindicato dos Industriais e afins tendo sido estabelecido um novo acordo de revisão parcial, que enviamos de seguida.
Neste sentido, os valores das remunerações foram atualizadas conforme tabela abaixo:
# 30.09.24 | Acordo - CCTV Fabril
Caro(a) Associado(a),
Neste sentido, os valores das remunerações foram atualizadas conforme tabela abaixo:
Remunerações mínimas
De 1 de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024
Aprendizes Corticeiros
Aprendizes Metalúrgicos
Tempo de Aprendizagem
Praticantes para as categorias sem aprendizagem de Metalúrgicos, Entregador de Ferramentas, Materiais e Produtos, Lubrificador, Amolador e Apontador
De 1 de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025
Aprendizes Corticeiros
Aprendizes Metalúrgicos
Tempo de Aprendizagem
Praticantes para as categorias sem aprendizagem de Metalúrgicos, Entregador de Ferramentas, Materiais e Produtos, Lubrificador, Amolador e Apontador
Aconselhamos os Associados a procederem à atualização das tabelas salariais, de acordo com os valores acima indicados e com efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
Processo de Conciliação com a FEVICCOM
Informamos ainda que a FEVICCOM – Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, após encerrar as negociações com a APCOR sem um acordo, requereu a abertura de um processo de conciliação, nos termos dos artigos 523.º e 524.º do Código do Trabalho. Este processo será mediado pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.
Durante o processo de conciliação, a APCOR continuará a atuar em boa-fé, procurando um acordo que seja do interesse de todas as partes envolvidas. No entanto, até que a conciliação seja concluída, o CCT assinado com o SINDEQ não se aplica aos trabalhadores filiados na FEVICCOM.
Próximos passos
Aconselhamos os nossos associados a manterem-se atentos ao desenrolar do processo de conciliação. Recomendamos que, até à conclusão do mesmo, as empresas evitem tomar decisões unilaterais relativamente a trabalhadores representados pela FEVICCOM, de forma a garantir o cumprimento das obrigações legais.
Para qualquer dúvida adicional ou esclarecimento sobre a aplicação do CCT, estamos ao vosso dispor através dos contactos habituais..
Com os melhores cumprimentos,
APCOR
Aprendizes Corticeiros
Aprendizes Metalúrgicos
Tempo de Aprendizagem
Praticantes para as categorias sem aprendizagem de Metalúrgicos, Entregador de Ferramentas, Materiais e Produtos, Lubrificador, Amolador e Apontador
De 1 de janeiro de 2025 a 31 de maio de 2025
Aprendizes Corticeiros
Aprendizes Metalúrgicos
Tempo de Aprendizagem
Praticantes para as categorias sem aprendizagem de Metalúrgicos, Entregador de Ferramentas, Materiais e Produtos, Lubrificador, Amolador e Apontador
Aconselhamos os Associados a procederem à atualização das tabelas salariais, de acordo com os valores acima indicados e com efeitos a partir de 1 de junho de 2024.
Processo de Conciliação com a FEVICCOM
Informamos ainda que a FEVICCOM – Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, após encerrar as negociações com a APCOR sem um acordo, requereu a abertura de um processo de conciliação, nos termos dos artigos 523.º e 524.º do Código do Trabalho. Este processo será mediado pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.
Durante o processo de conciliação, a APCOR continuará a atuar em boa-fé, procurando um acordo que seja do interesse de todas as partes envolvidas. No entanto, até que a conciliação seja concluída, o CCT assinado com o SINDEQ não se aplica aos trabalhadores filiados na FEVICCOM.
Próximos passos
Aconselhamos os nossos associados a manterem-se atentos ao desenrolar do processo de conciliação. Recomendamos que, até à conclusão do mesmo, as empresas evitem tomar decisões unilaterais relativamente a trabalhadores representados pela FEVICCOM, de forma a garantir o cumprimento das obrigações legais.
Para qualquer dúvida adicional ou esclarecimento sobre a aplicação do CCT, estamos ao vosso dispor através dos contactos habituais..
Com os melhores cumprimentos,
APCOR